22 setembro 2006

Material Didáctico

Para quem se deparou com um sala fraquita em material (que acontece muitas vezes) ou para quem precisa de encontrar algum material mais especifico, ou apenas para tirar algumas ideias, pois nem sempre se pode comprar... estive a fazer um pequeno levantamento de sites de material didáctico, apesar de ainda serem poucas as empresas portuguesas que o divulgam na internet aqui vai.... caso saibam de mais algum sugiram... Bom Ano Lectivo para quem está a trabalhar e boas esperanças para quem ainda procura poiso ( que é bastante chato!!!)

04 setembro 2006

Orientações Curriculares no Açores

No site da Direcção Regional de Educação dos Açores encontrei este documento.. que apesar de ser dos Açores não deixa de ser um bom instrumento de trabalho para todos os Educadores.
Talvez mais pratica, apesar de nunca a substituir, que as Orientação Curriculares já nossas conhecidas.
"...constituem uma referência comum para
todos os educadores integrados na rede regional de educação pré-escolar(...)
e destinam-se a apoiar a organização da componente educativa a seguir
nos jardins de infância."

"assumem uma perspectiva
orientadora e não prescritiva das aprendizagens a realizar pelas crianças"

Sem deixar o que se encontra inscrito na Lei Quadro da Educação Pré-escolar, um refresh ao que já havia sido publicadoa antes. Explorem-no que vale a pena!

Calendário Escolar 2006/2007


1 - Educação Pré-Escolar

1.1 As actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ter início entre os dias 11 e 15 de Setembro de 2006, e terminar, respectivamente, entre os dias 9 e 13 de Julho de 2007.

1.2 As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa, das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer respectivamente, entre os dias 18 de Dezembro de 2006 e 2 de Janeiro de 2007, inclusive, e entre os dias 26 de Março e 9 de Abril de 2007, inclusive.

1.3 Haverá igualmente um período de interrupção das actividades educativas com crianças entre os dias 19 e 21 de Fevereiro de 2007, inclusive.

1.4 Os planos de actividades, a elaborar anualmente pelas direcções dos estabelecimentos de educação pré-escolar ou pelos órgãos de gestão dos respectivos agrupamentos, devem respeitar, na fixação do respectivo calendário anual de actividades educativas com crianças, os períodos de encerramento previstos nos números anteriores.

1.5 Os mapas de férias dos educadores de infância e do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, a elaborar nos termos da lei, devem conformar-se ao disposto nos nºs 1.1 a 1.3 do presente despacho, bem como às restantes disposições legais aplicáveis, designadamente ao disposto nos artigos 87º, 88º e 89º do Estatuto da Carreira Docente, por forma que seja respeitado o direito ao gozo integral do período legal de férias.

1.6 Na programação das reuniões de avaliação, devem os órgãos de direcção executiva dos estabelecimentos assegurar a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico de maneira a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso da educação pré-escolar para o 1.º ciclo do ensino básico.

1.7 No período de encerramento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.ºdo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, e a partir do dia em que terminarem as actividades educativas em Julho de 2007, nos termos do n.º 1.1, são destinados 15 dias, no mínimo, para as actividades de formação dos educadores de infância, avaliação das actividades educativas desenvolvidas e preparação do ano lectivo seguinte, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio.

Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular